LEIS GERAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS

TERMO GERAL DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Lei nº.13.709/2018
AGNUS LIFE


O presente termo de tratamento de dados pessoais se destina a empregados, gestores, administradores, visitantes, fornecedor e clientes da AGNUS LIFE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

Definições:

                   a)       LGPD”: trata-se da 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”).

b)       Normas de Proteção de Dados”: legislações e normas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais cujos efeitos extraterritoriais atinjam as Partes e/ou as transações contempladas pelo Contrato e/ou este Termo.

 c)       Dados Pessoais”: qualquer informação obtida em razão de contrato de trabalho, de prestação de serviços ou outro, relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, como por exemplo: nome, CPF, RG, endereço residencial ou comercial, número de telefone fixo ou móvel, endereço de e-mail, entre outros.

 d)       Titular dos dados”:  pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

 e)       Tratamento”: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração

 f)        Controlador”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

 g)       Operador”: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

 Categoria dos Dados Pessoais a serem Tratados:

NOME COMPLETO OU RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ENDEREÇO RESIDENCIAL OU COMERCIAL

Pelo presente termo e na melhor forma de direito, as Partes infra-assinadas, têm entre si, justo e acordado, o presente Termo de Proteção de Dados, o qual será regido pelas cláusulas e condições seguintes, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

1. As partes comprometem-se durante e após o término da presente relação contratual, a tratar os dados pessoais eventualmente colhidos e armazenados única e exclusivamente para a finalidade a que se destina o presente Instrumento e em estrita observância as leis de privacidade e proteção de dados, tais, como, mas não se limitando à Lei nº. 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – e as políticas internas de privacidade e tratamento de dados da outra parte, se houver.

2. Os dados pessoais coletados, tratados e compartilhados pelas partes se dará estritamente para efeito de cumprimento das obrigações contratuais assumidas entre as partes no que tange ao Clique aqui para digitar texto.e a utilização de dados pessoais se dará em estrito cumprimento a legislação trabalhistas vigente.

       2.1. Todo dado pessoal que se torne desnecessário ou desatualizado será corrigido ou excluído.

 3. Cada uma das Partes poderá atuar como controladora ou operadora de dados pessoais e deverão utilizar os dados pessoais recebidos em função desta Relação Jurídica somente para a finalidade ajustada entre as Partes, não podendo, em nenhum caso, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de rescisão imediata e assunção integral de quaisquer danos causados à outra Parte e/ou a terceiros.    

   3.1. Cada Parte será responsável por determinar a base legal para utilização dos Dados Pessoais, devendo, conforme o caso, coletar o consentimento expresso e informado de Titulares de Dados Pessoais quando necessário, ou aplicar outra base legal adequada ao processamento em questão, além de fornecer os avisos de privacidade adequados.

4. As Partes possuem programa de segurança, governança de dados pessoais e políticas apropriadas de proteção de dados pessoais internas e externas compatíveis com as leis aplicáveis, incluindo, mas, não se limitando à adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração,  divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade. 

5. Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, a Parte que sofreu o vazamento deverá enviar comunicação à outra, porescrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado a partir da ciência do vazamento, contendo: (i) data e hora do incidente e da ciência pela Parte que teve os dados vazados; (ii) relação dos tipos de dados afetados peloincidente; (iii) relação de titulares afetados pelo incidente; e (iv) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.

6. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo, ficará a Parte que deu causa ao prejuízo, ou no caso de Suboperador, a Parte que subcontratou as Obrigações assumidas, sujeita à integral responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à outra Parte ou a terceiros.

7. É responsabilidade única e exclusiva de cada Parte garantir que seus empregados, agentes, prepostos e representantes tratem os Dados Pessoais de acordo com os termos deste Termo e dentro dos limites necessários para a execução do Contrato. Cada Parte também é a única responsável por assegurar que eles cumprirão integralmente o disposto neste Termo, inclusive com relação aos deveres de confidencialidade e segurança. Qualquer uso indevido dos Dados Pessoais, vazamento, incidente ou falha de segurança causada por um de seus empregados será de responsabilidade única e exclusiva de cada Parte.

8. Nas demandas processuais administrativas, arbitrais, judiciais e extrajudiciais que tramitarem somente em face de uma das Partes, e que tenham envolvimento com o Tratamento de Dados Pessoais disposto no Contrato, esta se obriga a notificar a outra Parte para que ela tenha conhecimento do processo.

E por estarem justas e acertadas, as PARTES assinam eletronicamente o presente instrumento, nos termos da MP 2.200-2 de 2001.

 

São Paulo, 12 de abril de 2023

AGNUS LIFE CORRETORA DE SEGUROS LTDA

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